quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Exame da OAB: liminar do TRF reacende polêmica no Senado

Extraído de: COAD - 20 de Dezembro de 2010

Liminar concedida recentemente pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, reacendeu a polêmica sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O magistrado considerou essa avaliação inconstitucional, decisão que despertou críticas do presidente da OAB, Ophir Cavalcante. No Senado, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) já está pronta para votar parecer favorável, com emenda, a projeto (PLS 186/06) do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que extingue o exame.

OAB-RJ repudia decisão que considerou inconstituc...

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Em entrevista à Agência Brasil, Ophir Cavalcante avaliou o entendimento do desembargador Vladimir Carvalho como "isolado" dentro do Poder Judiciário. O presidente da OAB também cogitou suspeição do juiz nesse episódio, pois teria um filho bacharel em Direito já reprovado em vários exames da Ordem.

"Ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado", comentou Ophir Cavalcante.

Projeto

Embora não alegue a inconstitucionalidade do teste, Gilvam Borges defende sua extinção por entender que o estudante de Direito já é submetido a uma série de avaliações ao longo do curso. Argumenta ainda que essa exigência representa fonte de estresse e até de outros problemas de saúde para os candidatos.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - afirmou o parlamentar.

O relator do PLS 186/06, senador Marconi Perillo (PSDB-GO) concordou que o exame da OAB, em seu modelo atual, é fator de estresse e de ônus financeiro para candidatos já reprovados. Mas discorda de sua eliminação "pura e simples".

- O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele, implica, necessariamente, um elevado grau de proficiência técnica - advertiu Marconi Perillo em seu parecer.

Ao apresentar voto favorável à proposta, o relator tratou de fazer ajustes no texto original por meio de emenda. Assim, estabeleceu novos critérios para aplicação do exame da OAB. O teste passaria a ser realizado em duas fases, sendo a primeira composta de questões objetivas abordando o currículo do curso de Direito, e a segunda voltada para a elaboração de peça técnica focada na prática da advocacia.

Depois de passar pela CE, a matéria vai ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

FONTE: Agência Senado

NOTA: Equipe Técnica ADV: Sobre o tema, leia em nosso Portal:

Exame de Ordem: liminar do TRF considera prova inconstitucional (Notícia COAD em 17-12-2010)

Fonte JusBrasil Notícias – Clique aqui para conferir

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