segunda-feira, 7 de março de 2011

Duas matérias: 1-) Condenado à prisão, Donadon continua deputado 2-) O exemplo dos egípcios

FONTE: SITE “CONGRESSO EM FOCO”. Os links de acesso para conferir as matérias estão localizados logo abaixo delas.

07/03/2011 - 07h00

1) Condenado à prisão, Donadon continua deputado

Apesar da Constituição dizer que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se for condenado pela Justiça, Natan Donadon segue no Congresso, votando normalmente. Ele foi, por exemplo, um dos deputados da base responsáveis pela aprovação do mínimo de R$ 545

Rodolfo Stuckert/Câmara
Apesar de condenado a 13 anos de prisão, Natan Donadon permanece deputado. Entenda os motivos
Eduardo Militão

O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) está, há quatro meses, condenado a 13 anos de prisão, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio meio uma licitação fraudada. A condenação foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da Justiça brasileira. Mesmo assim, Natan Donadon permanece normalmente no cargo de deputado federal, para o qual recebeu 43.627 votos. A Constituição diz que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se tiver condenação contra si. Mas a Câmara apega-se a diversas filigranas jurídicas para não afastá-lo. Primeiro, a instituição só cumpre a regra do afastamento depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso. E, ainda assim, ainda garante ao deputado uma fase de defesa para contra-argumentar a respeito de coisas que já levaram à sua condenação na Justiça.

Neste mês, Donadon esteve no Congresso e participou de votações importantes, como a definição do reajuste do salário mínimo. Seguindo a orientação do seu partido, o PMDB, ele foi um dos 77 colegas da bancada que apoiaram simbolicamente o mínimo de R$ 545, como queria o governo de Dilma Rousseff. E votou “não” aos pisos de R$ 560 e de R$ 600, defendidos pelas centrais sindicais e as oposições.

A permanência de Donadon acontece porque, apesar da restrição da Constituição a pessoas condenadas criminalmente, a decisão tomada pelo STF ainda não “transitou em julgado”. A expressão jurídica significa que um processo judicial foi encerrado e dele não cabe mais nenhum recurso. Porém, mesmo que o STF encerrasse o caso imediatamente, ele ainda permaneceria deputado até seus colegas da Câmara analisarem sua situação e eventualmente até o absolverem em uma votação secreta no plenário da Casa.

Procurado pela reportagem desde quinta-feira passada (3), o deputado não se manifestou. Seus advogados também não.

Trâmite

Desde a condenação de Donadon, a papelada do processo está no gabinete da ministra Cármen Lúcia. De acordo com informações do gabinete da ministra, o acórdão da condenação sequer foi publicado, quando haveria prazo para a defesa do deputado, por exemplo, entrar com algum tipo de recurso no próprio STF. Um dos recursos possíveis são embargos de declaração, que questionariam incoerências e falhas nos votos dos ministros. Internamente no Supremo, é considerada remota a possibilidade de este recurso mudar a condenação do deputado.

Entretanto, ainda que o chamado “trânsito em julgado” da ação penal acontecesse, a Câmara precisaria receber uma comunicação formal do STF da condenação de Donadon. De acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, o deputado deverá ter amplo direito a defesa num processo dentro do Legislativo. Ou seja: apesar do que dispõe a Constituição, a prática lhe garante um novo julgamento na Câmara, com a diferença de que esse último terá, invariavelmente, um caráter político.

Primeiro, o presidente da Câmara recebe a comunicação do Supremo. Depois, conforme interpretação de advogados ouvidos pelo Congresso em Foco, ele decide se a Mesa Diretora vai deliberar sobre o caso ou designar um relator para o assunto. Donadon deverá se defender perante a Mesa ou o relator. A decisão do relator ou da Mesa pode ser abrir uma representação contra Donadon ou simplesmente mandar arquivar o caso.

Caso a decisão seja abrir uma representação, o caso vai parar na Comissão de Constituição e Justiça, segundo o Regimento Interno. A CCJ vai designar um relator, fazer a “instrução” do caso, quando serão colhidas provas e será ouvida a defesa de Donadon. O relatório será votado pela CCJ. Se a comissão decidir por dar parecer pela cassação do deputado, aí o caso vai ao plenário da Câmara.

No plenário, a votação é secreta. São necessários 257 votos para cassação do mandato do deputado. Ou seja, ao final de uma decisão jurídica do Supremo, Donadon ainda terá a oportunidade de convencer os colegas e ser absolvido em plenário, mantendo-se no cargo.

Ficha limpa

A condenação pelo caso da publicidade na Assembleia não foi o único problema judicial de Donadon. Ele já foi condenado por envolvimento na suposta contratação de funcionários fantasmas na mesma Assembleia. Por conta da condenação, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Donadon à reeleição como deputado federal.

Mas o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu uma liminar ao deputado em dezembro – época em que já havia sido condenado à prisão pelo mesmo Supremo. Com isso, Donadon pode se diplomar e voltar à Câmara dos Deputados.

A condenação

Um dia antes de ser condenado à prisão pelo Supremo, Donadon usou uma estratégia de escapar do julgamento. Em 27 de outubro de 2010, já eleito para a próxima legislatura, mas com a candidatura barrada pela ficha limpa, ele resolveu renunciar ao cargo.

A esperança do deputado era perder o foro privlegiado no STF, evitar o julgamento marcado para o dia seguinte e fazer o processo voltar à estaca zero na Justiça Federal de primeira instância. Em 2007, a mesma estratégia funcionou para livrar o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) da acusação de tentativa de homicídio. Mas os ministros do Supremo mantiveram o julgamento de Donadon para o dia seguinte.

Ele acabou condenado por formação de quadrilha e peculato. Pegou 13 anos, 4 meses e 10 dias de cadeia. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Donadon e mais sete acusados forjaram um contrato de licitação na área de publicidade, de 1995 a 1998. À época, o hoje deputado era o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia e, seu irmão Marcos Donadon, o presidente da Assembleia.

O edital da licitação não foi divulgado, segundo o procurador geral da República, Roberto Gurgel. Só três empresas – todas ligadas à suposta quadrilha – participaram da disputa, vencendo a MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

Os 140 cheques da Assembleia para a MPJ totalizaram R$ 8,4 milhões, em valores da época, e foram assinados por Natan Donadon. Mas testemunhas no processo disseram que a empresa recebeu os valores, mas não prestou serviço algum ao Legislativo de Rondônia. Em sua denúncia, Gurgel sustenta que a empresa endossava os cheques e os devolvida para Donadon, que dividia com outros participantes do alegado esquema criminoso.

A MPJ não tinha registro contábeis, funcionários ou equipamentos e nunca fez qualquer trabalho para a Assembleia, informaram as testemunhas.

QUEM É O DEPUTADO CONDENADO
Natan Donadon
Deputado federal (PMDB-RO) e servidor público
Base eleitoral: Vilhena, na divisa com Mato Grosso
Teve 43.627 votos em outubro de 2010
** Condenado a 13 anos de cadeia pelo STF, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Se mantém no cargo porque a Câmara não recebeu comunicação oficial do tribunal sobre a decisão
** Barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa sob a acusação de contratar funcionário fantasma na Assembleia. Conseguiu liminar para suspender a decisão e tomar posse como deputado
** A defesa: Donadon e seus advogados não retornaram as ligações do Congresso em Foco.
** Votações: Como todos os colegas do PMDB, votou a favor do salário mínimo de R$ 545 e contra os pisos de R$ 560 e R$ 600
** Gastos com cotão após renunciar ao mandado: R$ 10.617,54 (até 4 de março de 2011)

Clique neste link para conferir:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=36287


05/03/2011 - 07h00


20) O exemplo dos egípcios


"Os brasileiros conscientes têm a obrigação de participar, se não concorrendo e assumindo cargos públicos, pelo menos saindo da sala e do conforto de suas casas, para lutar por um país maravilhoso, do qual nos orgulhemos"


João Bosco Leal*


O artigo de Augusto Nunes "Mire-se no exemplo dos egípcios" publicado por Veja, trata de uma assunto que realmente precisa ser discutido em nosso país. Como diz o autor, centenas, milhares de brasileiros vivem debatendo nos sites e blogs da internet, o que pode, e o que deve ser feito, mas nada, literalmente nada ocorre com os envolvidos nos mais diversos escândalos, recentemente publicados no país.


O escândalo que ficou conhecido como Mensalão do PT, com trinta e oito pessoas indiciadas, ainda nem foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e muitos dos que nele estão envolvidos já estão novamente assumindo cargos importantes no governo Dilma Rousseff.


A certeza da impunidade é tanta, que o senhor José Genoíno, acusado de ser o avalista das operações fraudulentas praticadas pelos acusados, já trabalha como assessor especial do ministro da Defesa, Nelson Jobim, exatamente aquele que comanda as Forças Armadas, que no passado prendeu o guerrilheiro Genoíno.


João Paulo Cunha, outro réu no mesmo processo, assumiu exatamente a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, como se toda a Câmara pretendesse mostrar ao STF que já realizou o julgamento de um dos seus, e que não se importará com a decisão daquela Corte.


José Dirceu, acusado de ser um dos líderes do grupo, já dá entrevistas e opiniões no governo Dilma, sobre assuntos que deveriam ser de competência exclusiva da presidenta da República e de seus Ministros.


Começando pelo presidente do Senado, José Sarney, todos se calam, aceitam, se tornam cúmplices na indicação, ou indicam eles próprios, pessoas para cargos de importância relevante, que, pelo menos até o julgamento final das ações em que são acusados, em nenhuma hipótese poderiam assumir cargos públicos.


O autor pergunta ainda como impedir que o país se torne um imenso clube de cafajestes, se não aparecem líderes, ou mesmo partidos políticos, dispostos a liderar esse imenso contingente de inconformados, e lembra que a história nos ensina que a surdez dos donos do poder só é superada pela voz das ruas. O Egito, lembra o autor, mostrou que agora é ainda mais fácil, que já se pode fazer pela internet o que líderes e políticos, por interesses diversos e quase sempre escusos, não querem fazer, mas o povo pode.


Como militante que fui de política classista durante muitos anos, posso dizer que no Brasil somos muito despolitizados, que cada um procura cuidar do próprio umbigo, e ainda não entendeu que, sem pensar o coletivo, o povo, o país, a nação, jamais chegaremos a lugar algum, e que, isolados, sempre seremos vencidos.


A partir do momento em que se tem a consciência de que unidos, mesmo desarmados, podemos muito, já é possível começar a pensar em alternativas, pois há muito pouco tempo os jovens caras pintadas deste país já fizeram uma verdadeira revolução, saindo em massa às ruas, e provocaram um impeachment, desarmados, sem um único tiro.


Não é difícil então, para os brasileiros, exigir que projetos como o que ficou conhecido como Lei da Ficha Limpa sejam não só votados e aprovados, mas cumpridos assim como foram propostos, e não permitindo que se encontrem artifícios jurídicos, de modo a permitir que réus de processos inconclusos ou mesmo os já condenados tomem posse como vem ocorrendo, como com José Genoíno, João Paulo Cunha e tantos outros.


Os brasileiros conscientes têm a obrigação de participar, se não concorrendo e assumindo cargos públicos, pelo menos saindo da sala e do conforto de suas casas, para lutar por um país maravilhoso, do qual nos orgulhemos, governado por pessoas íntegras, interessadas no progresso do país e na qualidade de vida seu povo, e não nos próprios bolsos, como hoje ocorre com a grande maioria dos membros dos Três Poderes Constituídos.



* Produtor rural, articulista e palestrante sobre assuntos ligados ao agronegócio e conflitos agrários


Clique aqui para conferir: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?Cod_Canal=4&Cod_Publicacao=36276

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