quinta-feira, 12 de maio de 2011

Mistura e confusão de alhos com bugalhos – O “contrabando” nas Medidas Provisórias – Drible odioso.

Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

Foi aprovada nesta quarta-feira (11/5/2011) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, depois de adiada por mais de 2 vezes, o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, para alterar a tramitação das Medidas Provisórias no Congresso Nacional.


A matéria ainda deverá ser votada pelo plenário da Casa, para onde foi encaminhada. A Proposta pretende inserir na Constituição a proibição de se colocar nas Medidas Provisória, propostas que não dizem respeito ou que estejam fora do seu objeto, ou seja, para como se costuma dizer não confundir e misturar “alhos com bugalhos”. Tais práticas são conhecidas como “contrabandos”.


Exemplos de “contrabando” em Medidas Provisórias são inúmeros, mas assim de momento cito apenas um caso mais recente, dentre tantos outros:

A Medida Provisória nº 489/10, editada para criar o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), que foi retirada de pauta no Congresso, por falta de acordo entre o governo e a oposição, acabou pegando carona na MP 503/11, entrando de contrabando. Essa MP também saiu da pauta para que o texto fosse modificado. No entanto, o RDC entrou novamente na MP nº 521/11, que trata de bolsas para médicos residentes e gratificações a servidores da Advocacia Geral da União (AGU).


Como se pode notar, são assuntos que não tem nada a ver um com os outros; o que tem a ver sim, são com os acordos de lideranças, como se bastassem simples gestos de prestidigitação para forçar o prevalecimento de interesses outros.


Segundo comentários, esse substitutivo representa um meio termo entre a proposta original do presidente do Senado, José Sarney, e o relatório do senador Aécio Neves, de 13/04/2011, sendo que a principal modificação está na parte que impede de o texto constitucional admitir ao que chamam de “contrabandos”, conforme enfatizou o senador Aécio: "Nós estamos chamando a atenção para a importância de que as medidas provisórias não introduzam matérias estranhas, seja na redação, seja por emenda do relator".


Também, pelo substitutivo houve mudança no tocante ao período de tramitação da MPs, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, a medida terá vigência imediata logo que seja aprovada, mas terá que ser enviada para uma comissão permanente mista, composta de 12 senadores e 12 deputados, tendo esta o prazo de dez dias para analisar cada proposta. E se por alguma circunstância não tenham sido respeitadas a sua constitucionalidade, relevância e urgência, a Medida Provisória terá que tramitar em regime de urgência, como projeto de lei.

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